- 1 -Através destas condições especiais é susceptível de cobertura o risco de fabrico relativo à execução de contratos de exportação celebrados com clientes situados nos países indicados nas condições particulares às condições especiais.
- 2 -O seguro cobre, até ao limite indicado nas garantias, os custos suportados pelo segurado directamente imputáveis à execução das suas obrigações contratuais ou ao fabrico dos bens encomendados a clientes.
Artigo 2.º — Objecto do seguro
Vigente desde: 08/04/2004
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