O seguro cobre os prejuízos decorrentes da verificação do risco de fabrico directa e exclusivamente causado pela ocorrência de um dos factos geradores de sinistro a seguir indicados, desde que expressamente estipulados nas condições particulares às condições especiais:
- a)Rescisão ou resolução arbitrária do contrato de exportação por parte do devedor público;
- b)Recusa arbitrária do devedor público, na fase de fabrico, em aceitar os bens ou serviços encomendados;
- c)Acto ou decisão do Governo ou de autoridades públicas do país do devedor ou de um país terceiro que obstem ao cumprimento do contrato;
- d)Moratória geral decretada pelo país do devedor ou de um país terceiro interveniente no pagamento de fundos relativos a adiantamentos devidos pelo devedor;
- e)Acontecimentos políticos, dificuldades económicas ou medidas legislativas ou administrativas que ocorram ou sejam adoptadas fora de Portugal e que impeçam ou atrasem a transferência de fundos relativos a adiantamentos pagos pelo devedor;
- f)Disposições legais adoptadas no país do devedor declarando liberatórios os pagamentos relativos a adiantamentos por ele efectuados na divisa local quando, em resultado das flutuações cambiais, tais pagamentos, quando convertidos na divisa do contrato, não atinjam, no momento da transferência, o montante do crédito em dívida;
- g)Ocorrência fora de Portugal de guerras, ainda que não declaradas, revoluções, revoltas, perturbação da ordem pública, anexações ou factos de efeitos análogos;
- h)Qualquer medida ou decisão das autoridades portuguesas, visando especificamente o comércio externo, incluindo as medidas e decisões da Comunidade Europeia relativas ao comércio entre um Estado membro e países terceiros, que impossibilite a execução do contrato, a entrega dos bens ou a prestação dos serviços contratada, desde que os efeitos de tal medida não sejam compensados de outro modo;
- i)Eventos catastróficos tais como terramotos, maremotos, erupções vulcânicas, tufões, ciclones ou inundações ou acidentes nucleares verificados fora de Portugal, que coloquem o devedor ou o seu garante na impossibilidade de cumprir as suas obrigações se os seus efeitos não estiverem cobertos de outro modo.