- 1 -Salvo convenção em contrário, estão excluídos do seguro a que se referem as presentes condições especiais:
- a)Os custos suportados relativamente a bens e ou serviços relativamente aos quais a cobertura do risco de crédito já tenha produzido efeitos;
- b)Os montantes pagos pelo segurado devido ao chamamento de caução emitida relativamente ao contrato de exportação;
- c)Os montantes relativos a lucros cessantes, danos não patrimoniais, multas, penalidades e indemnizações pagas pelo segurado ao cliente;
- d)A quantia referente ao prémio de seguro de crédito pago pelo segurado.
- 2 -Estão também excluídos do seguro os prejuízos decorrentes:
- a)Da suspensão ou interrupção do fabrico ou da execução das obrigações contratuais do segurado decidida por este ou por representante seu sem o consentimento prévio da COSEC;
- b)Do incumprimento da legislação relevante aplicável à contratação da exportação;
- c)Da violação das obrigações contratuais por parte de subcontratantes, co-contratantes e outros fornecedores, excepto quando tal violação seja causada por facto gerador de sinistro coberto pelas presentes condições especiais.
Artigo 4.º — Exclusões
Vigente desde: 08/04/2004
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Em vigor desde 08/04/2004