- 1 -A taxa de prémio, bem como a base de incidência necessárias ao cálculo do prémio devido pela cobertura de riscos políticos e extraordinários na fase de fabrico prevista nestas condições especiais são fixadas nas respectivas condições particulares.
- 2 -Quando a tarifação tiver por base de incidência um valor global de contratos de exportação aplicar-se-ão todas as disposições das condições gerais da apólice respeitantes à definição e declaração da base de tarifação e do capital tarifável que não sejam incompatíveis com as presentes condições especiais.
- 3 -Para efeitos do número anterior, o sistema de acertos de prémio em função da taxa de sinistralidade da apólice não é aplicável às presentes condições especiais.
Artigo 8.º — Prémio
Vigente desde: 08/04/2004
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