Para efeitos destas condições especiais consideram-se como:
"Condições gerais da apólice" - condições gerais da apólice global da COSEC identificada nas condições particulares às condições especiais;
"Condições particulares às condições especiais" - condições especificamente estabelecidas para a cobertura do risco político e extraordinário com garantia do Estado a que respeitam as condições especiais, em documento que faz parte integrante da apólice;
"Cliente ou devedor público" - entidade que, independentemente da sua forma jurídica, representa a própria autoridade pública e não pode ser, nem judicial nem administrativamente, declarada insolvente. Poderá tratar-se de um devedor soberano, ou seja, de uma entidade que goza de uma garantia incondicional, solidária e irrevogável do Estado - como sucede com o Ministério das Finanças ou o Banco Central - ou tratar-se de uma entidade pública subordinada, como as autoridades regionais, paraestatais, municipais ou instituições públicas.
"Cliente ou devedor privado" - todo aquele que não possa ser qualificado como devedor público. Contudo, quando as obrigações decorrentes das vendas de bens e ou prestação de serviços tenham sido garantidas total e incondicionalmente por um cliente ou devedor público, a seguradora considera que os créditos são devidos por um cliente público, independentemente do estatuto do devedor.
II -Âmbito do seguro