Através destas condições especiais são susceptíveis de cobertura créditos decorrentes da venda de bens e ou da prestação de serviços a clientes situados nos países indicados nas condições particulares às condições especiais.
Artigo 2.º — Objecto do seguro
Vigente desde: 08/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2004