- 1 -Considera-se ameaça de sinistro a verificação de qualquer acto ou facto gerador de sinistro identificado no artigo 3.º destas condições especiais que possa conduzir a atraso ou falta de pagamento dos créditos seguros.
- 2 -Considera-se aplicável às presentes condições especiais a qualificação de ameaça de sinistro constante das condições gerais da apólice, quanto à definição dos prazos e das condições referentes ao não pagamento dos créditos vencidos.
- 3 -O segurado comunicará à COSEC, no prazo de 10 dias a contar do seu conhecimento, toda e qualquer ameaça ocorrida nos termos dos números anteriores, obrigando-se ainda a facultar a documentação e informações com ela relacionadas.
- 4 -Os créditos resultantes do fornecimento de bens e ou prestação de serviços constituídos após a verificação da ameaça de sinistro são excluídos da cobertura do seguro.
Artigo 8.º — Ameaça de sinistro
Vigente desde: 08/04/2004
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Em vigor desde 08/04/2004