- 1 -A avaliação e a notação destinam-se a apurar as capacidades dos estagiários necessárias ao desempenho das funções inerentes à carreira de inspector superior do trabalho.
- 2 -Os estagiários são avaliados através de:
- a)Trabalhos individuais e ou em grupo, teóricos e práticos, e provas escritas de conhecimentos;
- b)Fichas de avaliação da fase prática, previstas no n.º 1 do artigo 21.º;
- c)Relatório individual de fim de estágio.
- 3 -A avaliação através dos processos previstos nas alíneas a) e b) do número anterior é da competência, respectivamente, dos formadores responsáveis por cada conteúdo programático e dos orientadores pedagógicos da fase prática.
- 4 -A avaliação através do processo previsto na alínea c) do n.º 2 é da responsabilidade do júri de estágio, que pode ser coadjuvado pelos orientadores pedagógicos por ele designados para o efeito.
Artigo 19.º — Avaliação
Vigente desde: 22/06/2004
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