- 1 -O estagiário deve elaborar um relatório individual de fim de estágio a apresentar ao júri de estágio no prazo de 15 dias úteis contados a partir do final da última actividade da fase prática.
- 2 -A avaliação do relatório é feita através de discussão oral com o júri de estágio, constituindo parâmetros a ponderar, entre outros, a estrutura, a criatividade e as capacidades de análise, de síntese e de expressão escrita, bem como o modo de apresentação do mesmo.
- 3 -A classificação do relatório de estágio é atribuída pelo júri de estágio, expressa numa escala de 0 a 20 valores, num prazo máximo de 60 dias, após a apresentação dos relatórios.
- 4 -O estagiário fica dispensado do dever de assiduidade durante o prazo referido no n.º 1 e até à apresentação do relatório.
Artigo 22.º — Avaliação do relatório final de estágio
Vigente desde: 22/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2004