- 1 -Findo o estágio, o júri de estágio elabora a lista classificativa dos estagiários, para efeitos de homologação, donde conste expressa menção dos admitidos e dos excluídos.
- 2 -Em matéria de homologação, publicitação, reclamação e recursos aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras previstas na lei geral sobre concursos na função pública.
Artigo 24.º — Homologação, publicitação e recurso da lista de classificação final
Vigente desde: 22/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2004