O estágio tem carácter probatório e a duração de um ano.
Artigo 3.º — Natureza e duração
Vigente desde: 22/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2004
O estágio tem carácter probatório e a duração de um ano.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2004