- 1 -A fase teórica da formação é avaliada por provas escritas de conhecimentos, correspondendo a cada um dos domínios que integram o conteúdo programático da acção, com a duração de uma hora e cuja classificação é atribuída pelos formadores, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
- 2 -A classificação final da fase teórica resulta da média aritmética simples das notações das provas escritas de conhecimentos.
- 3 -A fase prática da formação é avaliada pelo júri, através de:
- a)Discussão oral do relatório da acção inspectiva, no caso previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º;
- b)Relatório da acção inspectiva, no caso previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º
- 4 -A classificação da fase prática resulta das notações referidas no número anterior, expressas numa escala de 0 a 20 valores.
Artigo 9.º — Avaliação
Vigente desde: 22/06/2004
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