- 1 -Os membros da comissão de recurso são designados pela tutela respectiva, sob proposta da FCT.
- 2 -Compete à comissão de recurso:
- a)Apreciar as reclamações apresentadas e recomendar a manutenção ou a modificação da decisão sobre a aprovação e o financiamento, bem como recomendar, de forma devidamente justificada, alterações ao projecto e ou financiamento atribuído;
- b)É aplicável aos membros das comissões de recurso o regime de incompatibilidades previsto no presente regulamento para os membros dos painéis de avaliação e selecção.
Artigo 10.º — Competências da comissão de recurso
Vigente desde: 08/07/2004
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Em vigor desde 08/07/2004