Objecto
O presente regulamento visa definir as condições de acesso e de atribuição de financiamento, no âmbito do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Orçamento do Estado (OE), para o apoio a projectos de investigação científica a cuja gestão está associada à FCT ao abrigo de contratos-programa celebrados com as autoridades de gestão do POCTI e do POSI.
Destinatários finais dos apoios
Responsabilidade pelo projecto
Despesas elegíveis
Processo de candidatura
Avaliação e selecção
Critérios de avaliação
Nomeação dos painéis de avaliação e selecção
Competências dos painéis de avaliação e selecção
Competências da comissão de recurso
Notificação da decisão
Reclamação
Atribuição de financiamento
Pagamentos
Relatórios intercalares e final
Acompanhamento e controlo
O financiamento aprovado é objecto de acções de acompanhamento e controlo pela FCT, pelas autoridades de gestão das intervenções operacionais envolvidas, através das respectivas estruturas de apoio técnico, ou entidades por elas designadas, pela Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional e pela Inspecção-Geral de Finanças ou por outras entidades nacionais ou comunitárias com poderes para o efeito.
Informação e publicidade
No âmbito do necessário cumprimento de toda a legislação nacional e comunitária aplicável, os destinatários finais deverão também respeitar e fazer respeitar as normas relativas aos aspectos de informação e publicidade, nomeadamente com a explicitação do co-financiamento pelo FEDER, através do POCTI e do POSI, nos termos transmitidos pela FCT, em todos os trabalhos decorrentes do projecto e em todos os equipamentos adquiridos.
Alterações ao projecto
Financiamento por outros programas
Os custos elegíveis e efectivamente financiados pelo POCTI e do POSI não podem ser objecto de financiamento por qualquer outro programa nacional ou comunitário.
Normas subsidiárias
Em matéria de avaliação, selecção, acompanhamento e recurso das decisões aplica-se subsidiariamente o disposto nas normas nacionais e comunitárias bem como os despachos emitidos pela tutela respectiva, quando aplicáveis.
Revisão
Revogação do financiamento
Dúvidas e omissões
Os casos de dúvida ou omissões serão apreciados pela FCT.
Entrada em vigor
O presente regulamento aplicar-se-á a todos os projectos submetidos a partir da data da sua homologação.