O financiamento aprovado é objecto de acções de acompanhamento e controlo pela FCT, pelas autoridades de gestão das intervenções operacionais envolvidas, através das respectivas estruturas de apoio técnico, ou entidades por elas designadas, pela Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional e pela Inspecção-Geral de Finanças ou por outras entidades nacionais ou comunitárias com poderes para o efeito.
Artigo 16.º — Acompanhamento e controlo
Vigente desde: 08/07/2004
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Em vigor desde 08/07/2004