- 1 -Os destinatários dos apoios, nos termos do artigo anterior, são responsáveis pela candidatura e direcção do projecto e pelo cumprimento dos objectivos propostos e das regras subjacentes à concessão do financiamento, em particular de toda a legislação nacional e comunitária aplicável.
- 2 -Cada projecto é executado sob a responsabilidade de um investigador responsável (IR), que se constitui como interlocutor do projecto com os órgãos de gestão e acompanhamento e o organismo pagador.
- 3 -O IR deve ter uma dedicação ao projecto adequada à duração das actividades propostas, em regra não inferior a 25% (equivalente a tempo inteiro - ETI).
- 4 -Não será permitido que os IR e os elementos das suas equipas, na totalidade dos projectos geridos pela FCT, tenham uma dedicação cuja percentagem seja superior a 100%.
Artigo 3.º — Responsabilidade pelo projecto
Vigente desde: 08/07/2004
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Em vigor desde 08/07/2004