- 1 -A avaliação das candidaturas a projectos de investigação é feita por painéis de avaliadores independentes, envolvendo peritos nacionais e estrangeiros de reconhecido mérito e idoneidade.
- 2 -Os painéis de avaliação e selecção são constituídos para cada concurso e são compostos por um mínimo de três elementos, a maioria dos quais deve, em regra, pertencer ou ser indicada por instituições científicas internacionais.
- 3 -Não pode participar no painel de avaliação quem seja responsável ou colabore em qualquer programa ou projecto candidato ao concurso, ou seja responsável por unidade de investigação proponente.
Artigo 6.º — Avaliação e selecção
Vigente desde: 08/07/2004
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