- 1 -O processo de avaliação e selecção das candidaturas baseia-se nos seguintes critérios:
- a)Mérito científico e originalidade, metodologia e resultados esperados da actividade proposta;
- b)Mérito científico da equipa de investigação proponente e sua qualificação para executar o projecto;
- c)Exequibilidade do programa de trabalhos e razoabilidade orçamental da proposta, tendo em conta os recursos materiais e humanos afectos ao projecto e os objectivos do concurso.
- 2 -A aplicação dos critérios de avaliação deve ter ainda em conta os seguintes aspectos:
- a)Os resultados obtidos em projectos anteriormente financiados, em que a equipa proponente tenha participado, face ao valor dos financiamentos atribuídos;
- b)A produção científica da equipa proponente, referenciada internacionalmente;
- c)A não sobreposição de objectivos face a outros projectos em curso, com financiamentos públicos, nacionais, comunitários ou privados, em que participem elementos da equipa de investigação;
- d)As oportunidades para actividades de investigação de jovens cientistas;
- e)A contenção orçamental relativamente à actividade proposta e a outros financiamentos de que os elementos da equipa disponham;
- f)A realização de acções de divulgação da actividade científica desenvolvida.
Artigo 7.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 08/07/2004
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