O funcionamento dos cursos que preparam para o exercício de profissões regulamentadas depende de parecer prévio emitido pelas entidades certificadoras, no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional, de forma a garantir o cumprimento dos requisitos relativos à homologação dos cursos.
Artigo 21.º — Preparação para o exercício de profissões regulamentadas
Vigente desde: 27/07/2004
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Em vigor desde 27/07/2004