Objecto e âmbito
Tipologia dos cursos e destinatários
Estrutura curricular
Referenciais curriculares
Gestão da carga horária
Acesso e selecção dos candidatos
Desenvolvimento dos cursos
Componente de formação prática
Assiduidade
Concretização do currículo
Autorização de funcionamento
Entidades formadoras
Avaliação das aprendizagens
Progressão
Prova de avaliação final
Conclusão do curso
Classificações
CF=(FSC+FC+2FT+FP)/5
sendo:
CF=classificação final;
FSC= classificação final da componente de formação sócio-cultural;
FC=classificação final da componente de formação científica;
FT=classificação final da componente de formação tecnológica;
FP=classificação da componente de formação prática.
CF=(FSC+2FT+FP)/4
sendo:
CF=classificação final;
FSC=classificação final da componente de formação sócio-cultural;
FT=classificação final da componente de formação tecnológica;
FP=classificação da componente de formação prática.
Certificação
CFE=(FSC+FC)/2
sendo:
CFE=classificação final escolar;
FSC=classificação final da componente de formação sócio-cultural;
FC=classificação final da componente de formação científica.
Prosseguimento de estudos
Acompanhamento e avaliação do funcionamento dos cursos
Preparação para o exercício de profissões regulamentadas
O funcionamento dos cursos que preparam para o exercício de profissões regulamentadas depende de parecer prévio emitido pelas entidades certificadoras, no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional, de forma a garantir o cumprimento dos requisitos relativos à homologação dos cursos.
Estágio complementar pós-formação
Em situações particulares e sempre que a área de formação ou o público alvo o aconselhe, pode realizar-se um estágio complementar pós-formação com uma duração até seis meses.
Cursos desenvolvidos no âmbito da cláusula de formação
As disposições do presente Regulamento e, designadamente, as consagradas nos capítulos VI e VII, relativas ao regime de avaliação e de certificação da formação, classificação final e diplomas, bem como ao acompanhamento e avaliação do funcionamento dos cursos, são aplicáveis, com as necessárias adaptações, aos cursos de educação e formação desenvolvidos no âmbito da cláusula de formação nos contratos de trabalho.
ANEXO I
QUADRO N.º 1
Tipologia dos percursos - Condições de acesso e certificação
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QUADRO N.º 2
Áreas de competência e disciplinas/domínios/unidades de formação
Itinerários tipo 1, 2 e 3
(ver documento original)
Itinerários tipo 4, 5, 6 e 7
(ver documento original)
ANEXO II
Matrizes dos cursos educação formação
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(ver documento original)
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Componentes de formação ... Total de horas (ver nota a) (ciclo de formação)
Componente de formação sócio-cultural:
Português ... 192
Língua Estrangeira ... 96
Cidadania e Sociedade ... 21
Tecnologias de Informação e Comunicação ... 21
Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho ... 30
Educação Física ... 90
Subtotal ... 450
Componente de formação científica:
Disciplina/domínio científica(o) 1 (ver nota b) ... 192
Disciplina/domínio científica(o) 2 (ver nota b) ... 96
Disciplina/domínio científica(o) 3 (ver nota b) ... 96
Subtotal ... 384
Componente de formação tecnológica:
Unidade(s) de itinerário de qualificação associado (ver nota c) ... 1 232
Componente de formação prática:
Estágio em Contexto de Trabalho (ver nota d) ... 210
Total de horas/curso ... 2 276
(nota a) Carga horária global não compartimentada pelos dois anos do ciclo de formação, a gerir pela entidade formadora, no quadro das suas competências específicas, acautelando o equilíbrio da carga horária anual por forma a optimizar a formação em contexto de escola ou centro e a formação em contexto de trabalho.
(nota b) Disciplinas/domínios de suporte científico à qualificação profissional nível 3 visada.
(nota c) Unidades de formação/domínios de natureza tecnológica, técnica e prática estruturantes da qualificação profissional visada.
(nota d) O estágio em contexto de trabalho visa a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para a qualificação profissional a adquirir.
Componentes de formação ... Total de horas (ver nota a) (ciclo de formação)
Componente de formação sócio-cultural:
Português ... 45
Cidadania e Sociedade ... 30
Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho ... 30
Educação Física ... 45
Subtotal ... 195
Componente de formação científica (ver nota b):
Disciplina/domínio científica(o) 1 ... 90
Disciplina/domínio científica(o) 2 ... 90
Subtotal ... 180
Componente de formação tecnológica:
Unidade(s) de itinerário de qualificação associado (ver nota c) ... 840
Componente de formação prática:
Estágio em Contexto de Trabalho (ver nota d) ... 210
Total de horas/curso ... 1 425
(nota a) Carga horária global, a gerir pela entidade formadora, no quadro das suas competências específicas, acautelando o equilíbrio da carga horária por forma a optimizar a formação em contexto de escola ou centro e a formação em contexto de trabalho.
(nota b) Considera-se que estes alunos, provenientes de um curso científico-humanístico ou equivalente de área de estudos afim, são portadores de formação científica adequada.
(nota c) Unidades de formação/domínios de natureza tecnológica, técnica e prática estruturantes da qualificação profissional visada.
(nota d) O estágio em contexto de trabalho visa a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para a qualificação profissional a adquirir. Em cursos a desenvolver em estabelecimentos de ensino tutelados pelo ME, esta componente de formação terá lugar no ano lectivo seguinte à formação.
Componentes de formação ... Total de horas (ver nota a) (ciclo de formação)
Componente de formação sócio-cultural:
Cidadania e Sociedade ... 30
Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho ... 30
Educação Física ... 45
Subtotal ... 105
Componente de formação científica (ver nota b): ... -
Componente de formação tecnológica:
Unidade(s) de itinerário de qualificação associado (ver nota c) ... 840
Componente de formação prática:
Estágio em Contexto de Trabalho (ver nota d) ... 210
Total de horas/curso ... 1 155
(nota a) Carga horária global prevista para um ano de formação, a gerir pela entidade formadora, no quadro das suas competências específicas, acautelando o equilíbrio da carga horária por forma a optimizar a formação em contexto de escola ou de centro e a formação em contexto de trabalho.
(nota b) Considera-se que estes alunos, provenientes de um curso científico-humanístico ou equivalente de área de estudos afim, são já titulares da formação científica necessária.
(nota c) Unidades de formação/domínios de natureza tecnológica, técnica e prática estruturantes da qualificação profissional visada.
(nota d) O estágio em contexto de trabalho visa a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para a qualificação profissional a adquirir e será objecto de regulamentação própria.
ANEXO III
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