- 1 -Caso haja lugar à elaboração de novos estudos prévios, os mesmos deverão ser apresentados ao IEP divididos nos seguintes fascículos independentes:
- a)Volume síntese, de apresentação geral do lanço ou sublanço, incluindo uma estimativa do investimento;
- b)Estudo de tráfego, actualizado, que suporte o dimensionamento da secção corrente, dos ramos dos nós de ligação, das ligações à rede viária envolvente, das instersecções, dos pavimentos e das praças de portagem;
- c)Estudo geológico-geotécnico, acompanhado do programa de prospecção geotécnica detalhado para as fases seguintes do projecto;
- d)Volume geral, contendo as geometrias propostas para as várias soluções de traçado, incluindo os nós de ligação e restabelecimentos, a drenagem, a pavimentação, a sinalização e segurança, a integração paisagística, as praças de portagem e outras instalações acessórias;
- e)Obras de arte correntes;
- f)Obras de arte especiais;
- g)Túneis;
- h)Áreas de serviço e de repouso.
- 2 -Os estudos de impacte ambiental darão cumprimento à legislação nacional e comunitária neste domínio, designadamente, à Directiva do Conselho n.º 97/11/CE, de 3 de Março, e ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, prevendo, identificando e avaliando os potenciais impactes resultantes das fases de construção e exploração, apresentando as correspondentes medidas mitigadoras e compensatórias e os sistemas de monitorização para controlo efectivo dessas medidas, bem como os planos de monitorização que se revelem necessários.
- 3 -Os estudos de impacte ambiental serão apresentados conjuntamente com os estudos prévios e projectos, para que o IEP, enquanto entidade licenciadora, os possa endereçar ao ministério com a tutela do ambiente para parecer de avaliação, de acordo com a legislação em vigor, sem prejuízo da posição de proponente atribuída à concessionária, tal como definido na lei.
- 4 -Os projectos de execução deverão ser apresentados ao IEP divididos nos seguintes fascículos independentes:
- a)Volume síntese, de apresentação geral do lanço ou sublanço;
- b)Implantação e apoio topográfico;
- c)Estudo geológico e geotécnico;
- d)Traçado geral;
- e)Nós de ligação;
- f)Restabelecimentos, serventias e caminhos paralelos;
- g)Drenagem;
- h)Pavimentação;
- i)Integração paisagística;
- j)Equipamentos de segurança;
- k)Sinalização;
- l)Portagens;
- m)Sistema de controlo e gestão de tráfego;
- n)Infra-estruturas de câmaras de visita e tubagens para instalação de cabos de telecomunicações;
- o)Sistema de postos de emergência (SOS);
- p)Iluminação;
- q)Vedações;
- r)Serviços afectados;
- s)Obras de arte correntes;
- t)Obras de arte especiais;
- u)Túneis;
- v)Centro de assistência e manutenção;
- w)Áreas de serviço e de repouso;
- x)Projectos complementares;
- y)Expropriações.
- 5 -Os estudos e projectos serão apresentados ao IEP, nas diversas fases, com parecer de revisão emitido por entidades técnicas independentes previamente aceites por aquele organismo, que os submeterá à aprovação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação. As entidades revisoras serão contratadas pela concessionária, em contrato a aprovar pelo IEP, e reportarão directamente e em simultâneo a este último e à concessionária.
- 6 -Toda a documentação será entregue em triplicado, com excepção dos estudos e projectos de carácter ambiental, que serão apresentados nos termos da legislação ambiental aplicável, cujos elementos deverão ser manipuláveis em equipamentos do tipo computador pessoal, em ambiente Windows (última versão).
- 7 -A documentação informática, fornecida em CD-ROM, usará os seguintes tipos:
- a)Textos - Microsoft Word, armazenados no formato standard;
- b)Tabelas e folhas de cálculo - Microsoft Excel, armazenados no formato standard;
- c)Peças desenhadas - formato DXF ou DWG.
- 8 -Caso a concessionária entenda usar aplicações ou formatos alternativos aos indicados no número anterior, deverá explicitá-los e dotar a fiscalização dos meios físicos e software necessários para a sua utilização.
Artigo 15.º — Apresentação de estudos e projectos
Vigente desde: 04/02/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2004