Organização e conteúdo do caderno de encargos
Entidade coordenadora
A realização, coordenação e controlo das actividades necessárias à promoção da concessão competem ao IEP - Instituto das Estradas de Portugal (doravante IEP), sem prejuízo das competências que sejam ou venham a ser expressamente atribuídas a outras entidades, nos termos do contrato de concessão.
Objecto e estabelecimento da concessão
Programa de execução da auto-estrada
Sociedade concessionária
Financiamento e remuneração da concessão
Instalações de portagens
Sistema de controlo e gestão de tráfego
Localização dos equipamentos do sistema de controlo e gestão de tráfego
Classificação de veículos
(ver documento original)
Os limites de erro absoluto aceitáveis para os equipamentos referidos no número anterior serão os seguintes:
Erro na contagem: =< 1%;
Erro na classificação entre ligeiros e pesados: =< 3%;
Erro na classificação entre as classes: =< 8%.
Classe ... Designação
1 ... Motociclos e veículos com uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, inferior a 1,1 m, com ou sem reboque.
2 ... Veículos com dois eixos e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,1 m.
3 ... Veículos com três eixos e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,1 m.
4 ... Veículos com mais de três eixos e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,1 m.
Tarifas e taxas de portagem
Isenções de portagem
Presidente da República;
Presidente da Assembleia da República;
Membros do Governo;
Presidente do Tribunal Constitucional;
Presidente do Supremo Tribunal de Justiça;
Presidente do Supremo Tribunal Administrativo;
Presidente do Tribunal de Contas;
Procurador-Geral da República;
Revisão das tarifas de portagem
td(1)=tv(1)x[0,90xIPC (p) IPC (p-n)/]+0,10
sendo:
td (1) - valor máximo admissível para a data d da tarifa actualizada por sublanço e para a classe de veículos 1;
tv (1) - valor da tarifa em vigor por sublanço, ou da tarifa de referência no caso dos lanços a construir, para a classe de veículos 1;
IPC(p) - valor do último índice de preços no consumidor, sem habitação, publicado para o continente;
p - mês a que se refere o último índice publicado;
n - número de meses decorridos entre a data da última actualização tarifária, ou Dezembro de 2002 no caso dos lanços a construir, e a pretendida para a entrada em vigor da nova tarifa;
IPC(p-n) - valor do índice de preços no consumidor, sem habitação, para o continente, relativo ao mês (p-n).
Elaboração de estudos e projectos
Apresentação de estudos e projectos
Critérios de projecto
1 - Na elaboração dos projectos da auto-estrada devem respeitar-se as características técnicas definidas nas normas de projecto em vigor no IEP, tendo em conta a velocidade base de 120 km/h, sem prejuízo do número seguinte.
2 - Em zonas particularmente difíceis, por motivos de ordem topográfica ou urbanística, poderão ser adoptadas características técnicas inferiores às indicadas, mediante proposta da concessionária devidamente fundamentada e após aprovação do concedente, mas nunca abaixo das características técnicas dos estudos patenteados pelo IEP.
3 - O dimensionamento das características técnicas deve ser baseado no tráfego médio diário anual previsto para o ano horizonte, considerando este como o 20.º ano após a abertura do lanço ou sublanço ao tráfego.
4 - Admite-se que o dimensionamento do perfil transversal em secção corrente, nos termos do artigo 22.º, seja atingido por fases em harmonia com a evolução do tráfego, garantindo um nível de serviço C, sem que, no entanto, o número inicial de vias seja inferior a duas em cada sentido.
5 - Relativamente às obras acessórias e trabalhos complementares a considerar nos projectos e a levar a efeito pela concessionária, deverá atender-se designadamente ao seguinte:
a) Vedação. - A auto-estrada será vedada em toda a sua extensão, utilizando-se para o efeito tipos de vedações a aprovar pelo IEP. As passagens superiores em que o tráfego de peões seja exclusivo ou importante serão também vedadas lateralmente em toda a sua extensão;
b) Sinalização. - Será estabelecida a sinalização horizontal, vertical e variável, indispensável para a conveniente captação, orientação, gestão e segurança da circulação, segundo as normas em uso no IEP e o Regulamento do Código da Estrada;
c) Equipamentos de segurança. - Serão instaladas guardas e outros equipamentos de segurança, nomeadamente no limite da plataforma da auto-estrada junto dos aterros com altura superior a 3 m, no separador quando tenha largura inferior a 9 m, bem como na protecção a obstáculos próximos da plataforma, nos termos das normas do SETRA (Service d'Etudes Techniques des Routes et Autoroutes);
d) Integração e enquadramento paisagístico. - A integração da auto-estrada na paisagem e o seu enquadramento adaptado à região que atravessa serão objecto de projectos especializados que contemplem a implantação do traçado, a modulação dos taludes e o revestimento quer destes quer das margens, separador e áreas de serviço;
e) Iluminação. - Os nós de ligação, as praças de portagem e as áreas de serviço e de repouso deverão ser iluminados, bem como as pontes de especial dimensão e os túneis;
f) Telecomunicações. - Será estabelecida ao longo de toda a auto-estrada uma infra-estrutura de telecomunicações para serviço:
f1):
a) Do concessionário, através de qual assegurará exclusivamente os serviços de assistência ao utente, o sistema de controlo e gestão de tráfego e os demais serviços relativos à exploração da concessão, estando-lhe vedado o comércio jurídico privado do mesmo;
b) Do IEP, para as utilizações próprias que os seus estatutos e a lei lhe conferem;
f.2) A infra-estrutura de tubos a instalar deverá ter a seguinte configuração: 3 tubos de 110 mm E e 3 tri-tubos de 40 mm E. A concessionária utilizará um dos tubos e um dos tri-tubos para os efeitos mencionados na subalínea a) da alínea f1) deste número;
g) Qualidade ambiental. - Deverão ser adoptadas soluções construtivas e deverão existir dispositivos de protecção contra agentes poluentes, nomeadamente ruídos.
6 - O dimensionamento das praças de portagem deverá ser de modo a causar o mínimo de incomodidade e perdas de tempo aos utentes da auto-estrada.
7 - Ao longo e através da auto-estrada, incluindo as suas obras de arte especiais, serão estabelecidos, onde se julgue conveniente, os dispositivos necessários para que o futuro alojamento de cabos eléctricos, telefónicos, etc., possa ser efectuado sem afectar as estruturas e sem necessidade de levantar o pavimento.
Elementos de estudos a facultar à concessionária
Programa de estudos e projectos
Áreas de serviço
Expropriações
Execução das obras
Aumento do número de vias das auto-estradas
Estragos causados em vias de comunicação
Competirá à concessionária suportar os encargos relativos à reparação dos estragos que se verifique terem sido causados em quaisquer vias de comunicação em consequência das obras a seu cargo.
Entrada em serviço da auto-estrada
Alterações nas obras realizadas e instalações suplementares
Demarcação dos terrenos e respectiva planta cadastral
Conservação da auto-estada
Forma de cobrança das portagens
Competirá à concessionária organizar o serviço de cobrança das portagens, com o acordo prévio do IEP, por forma que a mesma seja feita com a maior eficiência e segurança e com o mínimo de incomodidade e perda de tempo para os utentes da auto-estrada.
Exploração das áreas de serviço
Obrigações e direitos dos utilizadores e dos proprietários confinantes da auto-estrada
Manutenção e disciplina de tráfego
Assistência aos utentes
Reclamações dos utentes
Estatísticas do tráfego
Controlo dos níveis de sinistralidade
Prazos da concessão
Sequestro da concessão
Regime dominial e entrada na posse do Estado da auto-estrada que constitui o objecto da concessão
Bens ... Condições mínimas
Pavimento ... 85% da extensão total com duração residual superior a 10 anos.
Obras de arte ... Duração residual superior a 30 anos.
Postes de iluminação ... Duração residual superior a oito anos.
Elementos mecânicos e eléctricos (excepto lâmpadas). ... Duração residual superior a cinco anos.
Sinalização vertical ... Duração residual superior a seis anos.
Sinalização horizontal ... Duração residual superior a dois anos.
Equipamentos de segurança ... Duração residual superior a 12 anos.
Todos os bens não contemplados no quadro anterior deverão ser entregues em estado que garanta 50% da vida útil de cada um dos seus componentes.
Resgate da concessão
Cedência, alienação, trespasse e operação da concessão
Sanções
Rescisão do contrato de concessão
Caução
O concorrente cuja proposta for a vencedora prestará uma caução, que não deverá ser inferior a Euro 3 000 000 e será fixada pela forma seguinte:
Responsabilidade extracontratual da concessionária
Cobertura de riscos
A concessionária deverá celebrar e manter em vigor as apólices de seguros necessárias para garantir uma efectiva e compreensiva cobertura dos riscos inerentes à concepção, exploração e conservação do empreendimento.
Fiscalização
A fiscalização da concessão, abrangendo todas as actividades exercidas pela concessionária, será exercida pelo IEP e pela Inspecção-Geral de Finanças.
Taxa de gestão de contrato
(ver documento original)
Falta de cumprimento, pela concessionária, por motivo de força maior
Melhoria ou ampliação da rede viária pelo Estado
Relatório anual