Competirá à concessionária suportar os encargos relativos à reparação dos estragos que se verifique terem sido causados em quaisquer vias de comunicação em consequência das obras a seu cargo.
Artigo 23.º — Estragos causados em vias de comunicação
Vigente desde: 04/02/2004
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Em vigor desde 04/02/2004