- 1 -Os direitos e obrigações dos utilizadores e os direitos e obrigações dos proprietários confinantes com a auto-estrada, em relação ao seu policiamento, serão os que constam do Estatuto das Estradas Nacionais e de outras disposições legais ou regulamentares aplicáveis.
- 2 -A concessionária tem o dever de informar previamente os utilizadores e o concedente sobre a realização de obras programadas que afectem as normais condições de circulação na auto-estrada, designadamente as que reduzam o número de vias em serviço ou as que obriguem a desvios de faixa de rodagem, devendo essa informação ser devidamente difundida e colocada na rede viária.
Artigo 30.º — Obrigações e direitos dos utilizadores e dos proprietários confinantes da auto-estrada
Vigente desde: 04/02/2004
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Em vigor desde 04/02/2004