A concessionária deverá celebrar e manter em vigor as apólices de seguros necessárias para garantir uma efectiva e compreensiva cobertura dos riscos inerentes à concepção, exploração e conservação do empreendimento.
Artigo 45.º — Cobertura de riscos
Vigente desde: 04/02/2004
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Em vigor desde 04/02/2004