- 1 -Concluído o processo de validação das candidaturas, são publicitadas as listas provisórias de admissão ao concurso no endereço electrónico supra-indicado e disponibilizadas para consulta no CIREP - Avenida de 5 de Outubro, 107, rés-do-chão, e Avenida de 24 de Julho, 134-C, Lisboa.
- 2 -A menção de situação de excluído da candidatura é acompanhada de referência da respectiva fundamentação.
- 3 -O prazo para os candidatos apresentarem reclamação das listas referidas no número anterior é de três dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da respectiva publicitação, mediante o preenchimento de formulário específico, disponível no referido endereço electrónico, dirigida ao dirigente máximo da DGFV, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio, registada com aviso de recepção, para o endereço postal da DGFV a que se refere a alínea b) do n.º 4 do artigo 9.º
- 4 -A decisão sobre a reclamação será proferida e notificada ao reclamante.
Artigo 13.º — Publicitação das listas
Vigente desde: 30/10/2004
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Em vigor desde 30/10/2004