- 1 -A seriação dos candidatos é realizada pela ordem decrescente da respectiva nota de candidatura.
- 2 -Em caso de empate, serão sucessivamente aplicados os seguintes critérios:
- a)Pontuação do critério "ano de conclusão do 9.º ano de escolaridade ou equivalente" (AC);
- b)Pontuação do critério "média de conclusão do 9.º ano de escolaridade ou equivalente" (MC), arredondada às centésimas;
- c)Pontuação do critério "data de nascimento" (DN).
- 3 -Sempre que dois ou mais candidatos, em situação de empate decorrente da aplicação dos critérios de graduação, definidos no artigo 14.º do presente regulamento, disputem a última bolsa para o mesmo par curso/escola, esta será atribuída por meio de sorteio realizado automaticamente, por processo informático.
- 4 -As operações materiais de seriação são realizadas automaticamente, por processo informático, sob a responsabilidade da DGFV.
Artigo 17.º — Seriação
Vigente desde: 30/10/2004
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Em vigor desde 30/10/2004