- 1 -Do resultado final do concurso, podem os candidatos apresentar reclamação fundamentada, no prazo fixado no aviso de abertura do concurso, através do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço electrónico supra-indicado, dirigida ao dirigente máximo da DGFV.
- 2 -A reclamação é entregue pessoalmente no serviço onde o reclamante entregou os documentos comprovativos dos dados de candidatura, ou enviada por correio, registado com aviso de recepção, para as instalações da DGFV cujo endereço postal é indicado no aviso de abertura do concurso.
- 3 -São liminarmente rejeitadas as reclamações não fundamentadas, bem como as que não sejam recebidas no endereço referido no número anterior até ao 3.º dia útil contado a partir do dia seguinte ao da publicitação da lista.
- 4 -As decisões sobre as reclamações são notificadas ao reclamante através de carta registada, com aviso de recepção.
Artigo 20.º — Reclamações
Vigente desde: 30/10/2004
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Em vigor desde 30/10/2004