- 1 -À 2.ª fase do concurso podem candidatar-se:
- a)Os candidatos que obtiveram bolsa na 1.ª fase para frequência de cursos cujo funcionamento efectivo não foi confirmado, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior;
- b)Os candidatos que não obtiveram bolsa na 1.ª fase do concurso;
- c)Os jovens que só reuniram as condições de candidatura, referidas nos artigos 4.º e 7.º do presente regulamento, após o fim do prazo de apresentação das candidaturas na 1.ª fase;
- d)Os jovens que, reunindo as condições para a candidatura na 1.ª fase, a não apresentaram.
- 2 -As candidaturas da 1.ª fase do concurso não são automaticamente recuperadas, pelo que, caso pretendam concorrer na 2.ª fase, os candidatos a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior deverão voltar ao sistema electrónico de candidatura para reconfirmação e actualização dos respectivos dados inseridos no seu registo individual de candidatura, nos termos previstos no aviso de abertura do concurso.
Artigo 24.º — Candidatos à 2.ª fase do concurso
Vigente desde: 30/10/2004
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Em vigor desde 30/10/2004