Só podem ser beneficiários da atribuição de bolsa nos termos previstos no presente capítulo os alunos que, cumulativamente, já frequentem a escola requerente, tenham sido opositores ao concurso em que foi atribuída a bolsa libertada e que, em resultado do mesmo, não tenham sido contemplados.
Artigo 27.º — Candidatos
Vigente desde: 30/10/2004
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Em vigor desde 30/10/2004