- 1 -As declarações prestadas em concurso são da exclusiva responsabilidade do candidato ou do seu encarregado de educação, quando se trate de candidato menor de 18 anos.
- 2 -Há lugar à anulação da atribuição de bolsa, a todo o momento do ciclo de formação respectivo, aos alunos que comprovadamente tenham prestado falsas declarações em concurso ou quando não sejam observados as condições e os deveres previstos nos artigos anteriores.
- 3 -A anulação da atribuição de bolsa dará lugar à restituição, por parte do aluno ou encarregado de educação, das verbas entregues pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
Artigo 32.º — Anulação da atribuição de bolsa
Vigente desde: 30/10/2004
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Em vigor desde 30/10/2004