Nos termos previstos nos instrumentos contratuais outorgados com o Ministério da Educação, as escolas profissionais podem cobrar das famílias, além do diferencial entre o valor da bolsa de frequência concedida pelo Estado, nos termos do presente regulamento, e as anuidades devidas pela prestação dos serviços de utilização obrigatória, os montantes relativos a serviços facultativos, desde que utilizados.
Artigo 38.º — Direitos das escolas
Vigente desde: 30/10/2004
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Em vigor desde 30/10/2004