São destinatários da bolsa de frequência os jovens, até aos 25 anos, inclusive, detentores do diploma do ensino básico ou habilitação legalmente equivalente (9.º ano de escolaridade), que não tenham concluído o ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente (12.º ano de escolaridade).
Artigo 4.º — Destinatários
Vigente desde: 30/10/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2004