Os cursos a apoiar, bem como o número e o valor unitário das bolsas de frequência a atribuir em cada ano escolar, são anualmente definidos pelo Ministro da Educação e divulgados em mapa publicitado na página da Internet da Direcção-Geral de Formação Vocacional (DGFV), abaixo indicada.
Artigo 3.º — Cursos, número e valor das bolsas
Vigente desde: 30/10/2004
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Em vigor desde 30/10/2004