Têm acesso ao concurso os jovens que, reunindo as condições estabelecidas no artigo 4.º, tenham efectuado inscrição prévia e processo de selecção em um ou mais cursos profissionais ministrados nas escolas profissionais a que se referem os artigos 1.º e 3.º
Artigo 7.º — Requisitos
Vigente desde: 30/10/2004
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Em vigor desde 30/10/2004