- 1 -O concurso à bolsa de frequência é aberto anualmente, no mês de Junho, em data afixada pelo Ministério da Educação, através de aviso divulgado na página da Internet da DGFV, e afixado nas escolas do ensino básico, secundário e profissionais.
- 2 -A candidatura à bolsa terá lugar no ano em que o jovem se inscreve no 1.º ano do ciclo de formação.
- 3 -A bolsa de frequência é atribuída por ciclo de formação, tendo este a duração máxima de três anos escolares.
Artigo 8.º — Prazos da candidatura
Vigente desde: 30/10/2004
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Em vigor desde 30/10/2004