- 1 -As candidaturas aos apoios do Fundo são apresentadas:
- a)Nos termos do Despacho Normativo n.º 39/2003, de 25 de Setembro, quando se trate de situações por ele abrangidas, incluindo as normas e ou procedimentos dele decorrentes, nomeadamente no caso da medida n.º 2 e da alínea a) da medida n.º 4;
- b)Nas comissões de coordenação de desenvolvimento regional das regiões onde os projectos/apoios se realizem, nos casos das medidas n.os 1, 3 e 4, excluindo a alínea b) da medida n.º 3 e a alínea a) da medida n.º 4;
- c)Na Direcção-Geral de Florestas, no caso da alínea b) da medida n.º 3;
- d)De forma remanescente e consoante a sua origem, nos respectivos organismos responsáveis.
- 2 -As candidaturas devem ser formalizadas, consoante o tipo de projecto/apoio em causa, através dos formulários constantes do despacho normativo referido no n.º 1 e das normas e ou procedimentos dele decorrentes, formulários anexos a este Regulamento (anexo n.º 1) e demais documentos relevantes solicitados pelos organismos responsáveis. O processo relativo a cada projecto/apoio deve ser capeado pela respectiva ficha-resumo (anexo n.º 2).
- 3 -As candidaturas, na sua instrução, para além de cumprirem o disposto no presente Regulamento, devem observar as obrigações decorrentes da legislação em vigor, em função da tipologia dos projectos/apoios.
- 4 -A fim de permitir o pagamento das despesas até à data limite indicada no artigo 4.º deste Regulamento, o prazo para apresentação de candidaturas termina em 31 de Março de 2004, excepto no caso das candidaturas relativas à protecção de ecossistemas envolvendo espécies florestais folhosas, em que o prazo termina no dia 30 de Junho de 2004.
- 5 -No caso de candidaturas subscritas por várias entidades, deve ser celebrado protocolo entre elas, no qual será indicada, nomeadamente, a entidade que as representa.
Artigo 10.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 21/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2004