As áreas geográficas de intervenção correspondem às definidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 106-B/2003, de 11 de Agosto, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 123/2003, de 25 de Agosto, e 161/2003, de 9 de Outubro, e situam-se nos distritos de Bragança, Guarda, Castelo Branco, Coimbra, Santarém, Portalegre, Leiria, Setúbal, Faro, Lisboa e Beja.
Artigo 3.º — Áreas geográficas de intervenção
Vigente desde: 21/02/2004
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Em vigor desde 21/02/2004