O prazo de vigência do Fundo, entendendo-se como tal o prazo para a sua utilização estabelecido no n.º 2 do artigo 4.º da Decisão C(2003)4349, da Comissão da UE, adiante designada por decisão, termina em 2 de Dezembro de 2004.
Artigo 4.º — Prazo de vigência
Vigente desde: 21/02/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2004