- 1 -O organismo responsável pela coordenação da execução do Fundo é a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SG/MAI).
- 2 -Os organismos responsáveis, em cada um dos ministérios intervenientes, pela execução das acções financiadas pelo Fundo e pela centralização da gestão financeira dos respectivos processos, adiante designados por organismos responsáveis, são os constantes do anexo n.º 1 ao acordo:
- a)Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e Pescas (SG/MADRP);
- b)Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS);
- c)Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (SNBPC);
- d)Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL).
Artigo 5.º — Coordenação e execução do Fundo
Vigente desde: 21/02/2004
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Em vigor desde 21/02/2004