O presente Regulamento estabelece os períodos de funcionamento e de atendimento dos serviços do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como as regras e os princípios aplicáveis em matéria de duração, organização e modalidades de horário de trabalho dos respetivos trabalhadores, incluindo a prestação de trabalho em regime de teletrabalho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/08/2026
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Em vigor desde 10/08/2026