- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os trabalhadores que exercem funções na Secretaria do CSTAF, e nos serviços dependentes do Presidente do CSTAF e da Juíza-Secretária do CSTAF, independentemente da natureza do vínculo e das funções desempenhadas, bem como ao pessoal que nele exerça funções ao abrigo de instrumentos de mobilidade previstos na lei ou em regime de comissão de serviço.
- 2 -O presente Regulamento não é aplicável aos membros do CSTAF, aos adjuntos do Gabinete Técnico Jurídico do CSTAF, nem à Juíza Secretária.
- 3 -Os trabalhadores nomeados em cargos de direção, embora isentos de horário de trabalho, não ficam dispensados da observância do dever geral de assiduidade, nem do cumprimento da duração semanal de trabalho legalmente estabelecida.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 10/08/2026
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Em vigor desde 10/08/2026