Regulamento Interno de Horário de Trabalho do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Objeto
O presente Regulamento estabelece os períodos de funcionamento e de atendimento dos serviços do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como as regras e os princípios aplicáveis em matéria de duração, organização e modalidades de horário de trabalho dos respetivos trabalhadores, incluindo a prestação de trabalho em regime de teletrabalho.
Âmbito de aplicação
Período de funcionamento
Período de atendimento
Período normal de trabalho
O tempo de trabalho que o trabalhador se obriga a prestar, medido em número de horas por dia e por semana, denomina-se período normal de trabalho.
Duração do trabalho
Trabalho suplementar
Limites ao trabalho suplementar
Horário de trabalho
Horário flexível - Modalidade regra na Secretaria
Horário desfasado na secção de expediente
Outras modalidades de organização temporal do trabalho
Teletrabalho
Regimes de trabalho especiais
Por despacho da Juíza-Secretária e a requerimento do trabalhador, podem ser fixados horários de trabalho específicos, nomeadamente nas situações previstas na lei aplicável à proteção da parentalidade; nas situações de trabalhador com deficiência ou doença crónica, nos termos do n.º 2 do artigo 108.º da LTFP; na situação prevista para os trabalhadores-estudantes; nas condições de trabalho a tempo parcial; nas condições previstas em instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis; e na conjugação do interesse dos serviços com o interesse do trabalhador, ouvido o respetivo superior hierárquico, sempre que circunstâncias relevantes e devidamente fundamentadas o justifiquem.
Deveres de assiduidade e de pontualidade
Registo e controlo da assiduidade e da pontualidade
Tolerância e relevações
Dispensas de serviço
Direito subsidiário e casos omissos
Revisão
O presente Regulamento deve ser revisto quando se verificar alteração da legislação, ou aprovação ou revisão de instrumentos de regulamentação coletiva em que o CSTAF seja parte, em matéria de organização do tempo de trabalho, de assiduidade e de pontualidade, que o torne incompatível com as novas disposições.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor a 1 de setembro de 2026.
23 de julho de 2026. - A Juíza-Secretária do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Eliana Cristina de Almeida Pinto.
320029662