- 1 -A pontualidade e a assiduidade são objeto de aferição através de sistema próprio de controlo, no início e no termo de cada período de trabalho, sendo a DSAG a unidade orgânica responsável pela gestão do sistema.
- 2 -As faltas de registo de entrada e de saída consideram-se ausências ao serviço, devendo ser justificadas nos termos da legislação aplicável.
- 3 -A contabilização dos tempos de trabalho prestados e o período de aferição da assiduidade são efetuados mensalmente, pela unidade orgânica responsável pelo controlo da assiduidade, com base nos registos obtidos e nas justificações apresentadas.
Artigo 16.º — Registo e controlo da assiduidade e da pontualidade
Vigente desde: 10/08/2026
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Em vigor desde 10/08/2026