- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplicam-se as disposições da LTFP e respetiva regulamentação, do acordo coletivo de empregador público aplicável e demais instrumentos de regulamentação coletiva, do Código do Trabalho e da legislação específica aplicável aos serviços do CSTAF.
- 2 -As dúvidas e os casos omissos que venham a suscitar-se na aplicação do presente Regulamento são resolvidos por despacho da Juíza Secretária.
Artigo 19.º — Direito subsidiário e casos omissos
Vigente desde: 10/08/2026
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Em vigor desde 10/08/2026