O presente Regulamento deve ser revisto quando se verificar alteração da legislação, ou aprovação ou revisão de instrumentos de regulamentação coletiva em que o CSTAF seja parte, em matéria de organização do tempo de trabalho, de assiduidade e de pontualidade, que o torne incompatível com as novas disposições.
Artigo 20.º — Revisão
Vigente desde: 10/08/2026
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Em vigor desde 10/08/2026