- 1 -Entende-se por período de funcionamento o intervalo de tempo diário durante o qual os serviços do CSTAF exercem a sua atividade.
- 2 -Em regra, o período normal de funcionamento do CSTAF decorre, todos os dias úteis, entre as 8:00 horas e as 20:00 horas.
- 3 -O período normal de funcionamento dos serviços é obrigatoriamente afixado, de modo visível, em local adequado, e divulgado no sítio institucional do CSTAF na Internet.
Artigo 3.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 10/08/2026
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Em vigor desde 10/08/2026