- 1 -A determinação para cada funcionário do regime de prestação de trabalho e horário mais adequado, compete ao respectivo superior hierárquico, estando, no entanto, sujeito à aprovação do director da FCUP.
- 2 -O disposto no número anterior terá necessariamente em atenção o interesse da instituição e, sempre que possível, deverá atender aos interesses dos funcionários, agentes ou contratados em questão.
Artigo 12.º — Aplicação do regime de prestação e horário de trabalho
Vigente desde: 21/05/2004
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Em vigor desde 21/05/2004