- 1 -Por motivos de segurança e controlo de acesso aos diversos locais de trabalho da Faculdade de Ciências, independentemente do tipo de horário, todo o pessoal, inclusive os dirigentes ou equiparados, em serviço nas unidades orgânicas, estabelecimentos dependentes, ou outros serviços da FCUP, devem efectuar o registo de entrada e saída nos terminais existentes para esse efeito.
- 2 -As dúvidas, ou casos omissos, que venham a surgir na aplicação do presente Regulamento, serão resolvidas por despacho do director da Faculdade.
- 3 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento, aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.
- 4 -O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
- 5 -O presente Regulamento poderá ser revisto pelo conselho directivo da FCUP, sempre que se considere necessário adequá-lo à legislação vigente e ou aos interesses da Faculdade.
29 de Abril de 2004. - O Director, Baltazar Manuel Romão de Castro.
4 de Maio de 2004. - A Chefe de Divisão, Maria João da Cruz Valente.
Artigo 13.º — Disposições finais
Vigente desde: 21/05/2004
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Em vigor desde 21/05/2004