O horário de atendimento ao público, a efectuar pelos diversos serviços administrativos, será aprovado pelo director da Faculdade, mediante proposta dos respectivos directores de serviço, presidentes das unidades orgânicas e directores dos estabelecimentos dependentes. Este horário deverá ser afixado nos locais próprios e visível ao público.
Artigo 3.º — Período de atendimento
Vigente desde: 21/05/2004
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Em vigor desde 21/05/2004